Como Criar uma Associação

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Nilton Floriano
Presidente do Conselho de Administração da
AMARK - Associação Amigos da Arte e Cultura
Balneário Piçarras - SC - BRASIL - Janeiro/2008


O PORQUE DO ASSOCIATIVISMO?

Os animais nos ensinam que a união faz a força. Na colméia, as abelhas trabalham, cada uma em seu setor, para que todas possam viver melhor em conjunto. Um formigueiro é um exemplo vivo de que uma formiga sozinha não poderá sobreviver.
Na selva de pedra que é uma cidade, os homens também precisam unir-se para que não lhes faltem os meios de subsistência como fazem os animais selvagens que se protegem em bandos.

O homem é um animal racional e sociável. Não se contentará em trabalhar apenas para subsistir. Quer o bem estar da família. Precisa produzir para vender e para comprar dos outros. O homem deverá conhecer o mutualismo, unindo-se a seus semelhantes, criando e progredindo. Ajudando seremos ajudados. Os caminhos se abrem para quem sabe o que quer. Os homens unidos são mais fortes, têm mais resistência e confiança. Um por todos, todos por um – significa que a causa de um é a causa de todos, que todos formarão em defesa de um quando o seu interesse estiver ameaçado.

PORQUE SÃO FORTES OS QUE SE JUNTAM
Porque contam com o apoio de todos. Unidos podem melhorar as condições de trabalho e de vida. O homem isolado não tem meios de se desenvolver. Recebe ensinamentos se tiver contatos com outros trabalhadores como ele. Aquele que se isola poderá sobreviver, mas dificilmente há de progredir. Há em ditado que diz: Em época de necessidade, todos devem se amparar. De muitos pouquinhos se faz um muito. Daí a importância da Associação de pessoas, que vão aprendendo com os outros e ensinando-lhes o que sabem. Todos trabalham em benefício de todos. As Associações sempre são úteis. Numa Associação, seus componentes, tem interesses comuns e problemas semelhantes. Não há Artesão que não queira melhorar seus produtos, sua técnica de trabalho, como não há quem não queira dar mais conforto à família, dar melhor educação à seus filhos, ter melhor qualidade de vida e garantir uma vida mais folgada em sua velhice. Com a ajuda mútua, todos podem progredir. De muitos pouquinhos se faz um muito. Tempo não é o que foi, mas sim o que virá.

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS
Mais rico... mais pobre... Numa Associação não existe isso, porque todos são iguais. Todos podem votar. Todos tem direito a voto. Todos podem ser eleitos. Todos podem discutir, tanto faz ser um grande artesão como um pequeno produtor. Tanto os ricos quanto os pobres, todos são apenas pessoas humanas que desejam resolver seus problemas. De grão em grão a galinha enche o papo. A Associação reservará uma parte de sua receita para garantir mais recursos para o desenvolvimento, isto é, melhoria das instalações e serviços a serem prestados. Ninguém explora ninguém. Ganhará mais, quem mais trabalhar.

QUEM DIRIGE A ASSOCIAÇÃO
A Associação é dirigida pelos próprios sócios, que são os proprietários da sociedade. Reunidos em Assembléia Geral eles escolhem um grupo de Associados que formarão o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O Conselho de Administração se reunira em mesa redonda onde não há cabeceira. Os Membros do Conselho de Administração decidem os rumos da Associação e a Diretoria Executiva administrará a Associação conforme determinação do Conselho de Administração, amparada nas regras estabelecidas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Associação. Não se admite mais uma Associação dirigida por um Presidente que faz e defaz ou manda e desmanda a Associação sem consultar os demais Associados e o Conselho de Administração.
A Associação une os Artesãos, representa a defesa sócio econômica dos mesmos, proporcionando-lhes trabalho e renda de acordo com as suas especialidades e técnicas de desenvolvimento de seus trabalhos.

QUAIS OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A Associação pode programar exposições, tomar parte em feiras artesanais, proporcionar cursos e fazer propaganda dos produtos de seus Associados. Mas nada disso é milagre. Se por milagre você entende coisas caídas do céu. Isso tudo pode ser milagre de uma boa administração, do espírito solidário de seus associados, da lealdade e do esforço de todos para o desenvolvimento da Associação como um todo, sem mesquinharias da individualidade de cada Associado. Os princípios morais e solidários são tão importantes como os princípios econômicos. Paradoxalmente, a força e o poder da Associação são os resultados da fraqueza dos sócios que se tornam fortes quando mais solidários forem. Forma-se uma poderosa sociedade de autônomos.

A Associação não é um milagre sobrenatural, mas uma realização ao alcance de todos que desejam sinceramente trabalhar para o bem estar comum. Sem a ajuda dos sócios, a Associação nada poderá fazer, porque ela não inventa nada e os Administradores não são mágicos que podem tirar coelhos da cartola... A Associação precisa do apoio moral e material de todos, para que tenha recursos para funcionar e prestar aos membros os serviços que eles necessitam para progredir em suas vidas.

Faça a tua parte que Deus te ajudará...
Quem perde seus bens perde muito.
Quem perde um amigo perde mais.
Quem perde a coragem perde tudo.

GRUPOS FORMALIZADOS LEGALMENTE

As pessoas devem se conscientizar e se mobilizar cada vez mais pela luta de seus direitos. Uma pessoa sozinha é só mais uma pessoa na multidão. A partir da participação organizada das pessoas podem ocorrer transformações estruturais, sociais necessárias para atingirmos nossos objetivos. O associativismo é um meio de atingirmos mais facilmente nossos objetivos. Pois, um grupo de pessoas unidas podem mover montanhas.

A Sociedade tem o poder de transformar-se mediante as decisões e ações de seus membros, esta é a dinâmica para superar seus limites. A Organização das pessoas, sua união para solucionar necessidades comuns e conseguir melhores condições de vida determina o desenvolvimento de uma nação. Nesse sentido, vários são os exemplos em que o associativismo permitiu a conquista de direitos sociais, culturais e econômicos.

A recente sociedade democrática é fruto do aperfeiçoamento desse processo e se caracteriza pela permanente negociação entre suas classes. Em Alguns momentos, podem ocorrer radicalizações e conflitos que geram mudanças e a necessidade de novos contratos de convivência social. Mas essa é a forma pela qual o homem busca um mundo mais saudável, onde haja cada vez menos diferenças e as pessoas tenham maior acesso aos benefícios advindos do progresso.

Os Grupamentos voluntários têm importante função histórica, pois para participar na determinação de seu próprio destino as camadas populares devem se fazer representar, atuando através de grupos políticos, religiosos, de trabalho, de estudos, comitês, comissões, núcleos de produção, consumo e distribuição, etc..

Esses grupos juridicamente estabelecidos, podem evoluir para uma sociedade onde direitos e deveres ficam legalmente colocados. Nesse processo associativo destacam-se três modalidades de organização: Associação, Cooperativa e Sindicato, das quais destacamos a melhor opção para um agrupamento de artesãos a Associação.


CARACTERÍSTICAS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS

1. Conceito:
Sociedade civil sem fins lucrativos.

2. Finalidade:
- Representar e defender os interesses dos Associados;
- Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos Associados;

3. Legislação:
- Constituição do Brasil (Art. 5º., incisos XVII a XIX e Art. 174 Parágr. 2º.)
- Código Civil

4. Número de Pessoas Necessárias:
Mínimo 2 (duas) pessoas, conforme legislação.
Mínimo 12 (doze) pessoas é o ideal para iniciar a constituição de uma Associação de Artesãos.

5. Contabilidade:
Escrituração contábil simplificada ( Livro Caixa);
Em casos excepcionais, conforme determinado pela Legislação;

6. Da Renda e do Patrimônio:
- Entidade sem fins Lucrativos;
- A entidade pode se manter de contribuições dos Associados, doações, legados ou herança, rendimento de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração, recebimentos de direitos autorais, termos de parceria, firmados com o poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação, contratos firmados com entidades ou agências nacionais e internacionais.
- Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamentos junto a instituições financeiras;
- Seu patrimônio poderá constituir-se de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública, legados cedidos ou adquiridos pela Associação;
- Os bens, rendas e direitos da Associação só podem ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais;
- Venda, permuta ou alienação de bens e valores deve Ter aprovação em Assembléia Geral;
- Em caso de dissolução seu patrimônio deve ser destinado a outra entidade congênere a sua área de atuação (área Cultural);
- Não pode distribuir entre seus Associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, deve aplicar estes valores integralmente na consecução de seus objetivos sociais;

7. Representação:
Representa os Associados em ações coletivas de seu interesse;
É representada pela Federação das Associações Profissionais de Artesão de Santa Catarina, quando filiada a mesma;

8. Participação Democrática:
Nas decisões em Assembléia Geral cada Associado tem direito a um voto.
O Presidente da Assembléia além do seu voto normal, em caso de empate terá o voto de qualidade para decidir o assunto.

9. Abrangência:
A área de atuação da Associação limita-se a seus objetivos sociais;

10. Operações:
Auxilia no processo de comercialização dos Associados;
Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais;

11. Responsabilidades:
Os resultados das atividades das Associações são de responsabilidade dos Associados;

12. Remuneração:
Os Administradores (Conselheiros, Diretores) não podem ter remuneração pelo exercício de suas funções. Recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho do seu cargo (telefonemas, passagens, estadia) quando utilizados de recursos próprios;

13. Associação conceito geral:
A Associação e uma sociedade civil sem fins lucrativos, onde vários indivíduos se organizam de forma democrática em defesa de seus interesses, para atingir seus objetivos sociais. (ONG)

14. Entidades isentas pela finalidade ou objeto
Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem á disposição do grupo de pessoas a que se destinam sem fins lucrativos.

Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente á manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (RIR/99, Art. 170, Parágrafo 2º ).

As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos da Lei N º 9532/97, Art. 12, Parágr. 2º , “a” a “e” e Art. 15, Parágr. 3º e Lei N º 9.718/98, Art. 18 inciso IV que são:
a) Não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de informações (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

15. CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS IMPUTADAS A QUEM DEIXAR DE SATIZFASER AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO PARA GOZO DA ISENÇÃO:
Sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da isenção, relativamente aos anos calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou dinheiro, ou, de qualquer forma, cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais. (Lei N º 9532, Art. 15 Parágr. 3º ).

Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição isenta, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido. (Lei n º 9.532/97, Art. 13 Parágrafo Único).


16. RIR/99 Seção IV – ISENÇÕES - Subseção I
Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos

Art. 174 - Estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem a disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Lei n º 9.532 de 1997, arts. 15 e 18).

Parágrafo 1º - A isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica, observado o disposto no parágrafo subsequente (Lei n º 9.532, de 1997, art. 15, Parágrafo 1º )

Parágrafo 2º - Não estão abrangidos pela isenção do imposto os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável ( Lei n º 9.532, de 1997, art. 15 Parágrafo 2º ).

Parágrafo 3º - As instituições isentas aplicam-se as disposições dos Parágrafos 2º e 3º , incisos I a V do art. 170 ( Lei n º 9.532, de 1997 art. 15 parágrafo 3º ).

Parágrafo 4º - A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, no caso de doação. ( Lei n º 9.532, de 1997, art. 16 parágrafo único).

Parágrafo 5º - As instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas neste artigo perderão o direito á isenção, observado o disposto no art. 172. (Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, parágrafo 10).

17. ORIENTAÇÕES GERAIS DA DCTF
Não estão dispensadas da entrega da DCTF:
- As Pessoas Jurídicas imunes e isentas, devem entregar a DCTF nos prazos estipulados para tal;
- Etc.

18. REGISTROS SUPLEMENTARES DE UMA ASSOCIAÇÃO

Para a regularização dos registros suplementares (fiscal, trabalhista e local), é importante procurar um Contador, que também será responsável pela Contabilidade da Associação e demais obrigações contábeis como entrega de documentos e prestação de informações tributárias e trabalhistas da Associação.

Do ponto de vista fiscal, a regularização da Associação junto a Secretaria da Receita Federal permite seu registro no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), o que possibilita a abertura de conta bancária e movimentação financeira por parte da Associação.

Quanto á regularização trabalhista, a Associação, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais como: RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e a GFIP – Guia do Fundo de Garantia e Informações a Previdência. Além disso, se quiser contratar empregados, deverá, entre outras coisas, registrar-se no INSS- Instituto nacional de seguridade Social.

O espaço físico a ser utilizado como sede da Associação, também precisa ser regularizado perante a Prefeitura.

Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos, vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo Poder Público tais como:
- CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
- A obtenção das declarações de Utilidade Pública em âmbito Municipal, Estadual e Federal;
- CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;
- OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para obter a Qualificação;

NOTA: Nenhum destes títulos e Registros modifica a forma jurídica da Associação, que continuará a ser uma Associação Civil. De qualquer modo, a concessão de um destes títulos ou registros normalmente exige, que o Estatuto Social da Associação contenha algumas disposições específicas, que podem variar de caso para caso.

COMO CONSTITUIR E ADMINISTRAR UMA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS

1. PARA CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, PROVIDENCIAR:
a) Reunir um grupo de pessoas que estejam afim de produzir e comercializar produtos artesanais;
b) Elaborar o Estatuto Social definindo os objetivos da Associação a as regras básicas de sua Administração, vide modelo ANEXO 1;
c) Convocar Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação e eleição de sua primeira Diretoria, convidando as pessoas para a constituição da Associação;
d) Efetuar a Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação e expor detalhadamente o Estatuto Social para aprovação;
e) Definir as Chapas e promover a eleição e posse do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que irão administrar a Associação;
f) Solicitar assinatura dos presentes na Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação na Lista de Presença, conforme modelo ANEXO 2;
g) Elaborar da Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição da Associação, conforme exemplo ANEXO 3;
NOTA: Observar que na Ata de Constituição da Associação e no Estatuto Social deve conter o Nome, registro na OAB e assinatura de um Advogado.
h) Providenciar a assinatura e rubrica em todas as páginas do Presidente e do Secretario da Assembléia Geral na Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição e no Estatuto Social;
i) Providenciar assinatura de todos participantes da Assembléia de Constituição na Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição;
j) Providenciar assinatura e rubrica em todas as páginas de um Advogado na Ata da Assembléia de Constituição e no Estatuto Social;
k) Reconhecer firma das Assinaturas do Advogado, do Presidente e do Secretário da Assembléia de Constituição na Ata de Constituição e no Estatuto Social;

2. PARA REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PROVIDENCIAR:
a) Elaborar Requerimento, em 2 vias, solicitando o registro da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, assinado pelo Presidente da Associação, conforme exemplo ANEXO 4;
b) Ir até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade ou Comarca apresentar uma cópia da Ata de Constituição e do Estatuto Social e solicitar informações para registro da Associação; e os documentos que deverão ser entregues;
c) Receber as Instruções do Cartório, providenciar as correções se houver necessidade e providenciar a quantidade de cópias e documentos de acordo com o solicitado pelo Cartório;
d) Entregar ao Cartório as 2 vias do Requerimento, acompanhado dos documentos conforme solicitados pelo Cartório, solicitando o registro da Associação;
e) Pagar taxa de Registro da Associação ao Cartório;
f) Receber do Cartório Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca 1 via original da Ata de Constituição e do Estatuto Social da Associação, devidamente protocoladas e assinadas formalizando a legalidade da constituição da Associação e arquivá-las. Sempre que for necessário apresentar a ata de Constituição e o estatuto Social, providenciar Cópia autenticada dos mesmo, nunca entregar o original que deve permanecer arquivado na Associação;

3. PARA DEFINIR AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:
a) Elaborar o Regimento Interno da Associação, circular a todos os Associados para correções;
b) Aprovar o regimento Interno da Associação em Reunião do Conselho de Administração, vide modelo ANEXO 5;

4. PARA OBTER O CNPJ DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:
a) Contratar um Escritório de Contabilidade para efetuar a contabilização da Associação e solicitar que o mesmo providencie o CNPJ da Associação junto a Receita Federal;
b) Fornecer ao Escritório Contábil 1 copia autenticada da Ata de Constituição e do Estatuto Social, registrados em Cartório e 1 cópia autenticada da Identidade e do CPF do Presidente da Associação;
c) Receber do Escritório Contábil o Cartão do CNPJ provisório e arquivá-lo;
d) Receber do Escritório Contábil o Cartão do CNPJ definitivo e arquivá-lo;

5. PARA EFETUAR O REGISTRO DAS REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:
a) Para cada Reunião efetuada na Associação deverá ser elaborada Ata específica ou seja:
- Ata das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
- Atas do Conselho de Administração;
- Atas de Reunião dos Grupos de Produção;
- Atas de Reunião do Conselho Fiscal;
b) Numa administração atual e moderna as Atas são elaboradas em computador e numeradas sequencialmente por tipo de ata iniciando a numeração de 001/ano corrente e reiniciando a numeração a cada novo ano e as atas devem ser arquivadas em pastas em ordem numérica seqüencial; exemplo 001/2007..., 001/2008... . Devem ser arquivadas somente as Atas Originais, não pode ser cópia de Ata;
c) Antes das era do computador as Atas eram elaboradas e registradas em Livro Registro de Atas. Quem não se adequar as atas por Computador deve manter o Livro Registro de Atas.

6. PARA EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, PROVIDENCIAR:
a) 1 Livro Caixa e contratar um Contador;
b) O livro de Caixa deve ter seu termo de abertura e termo de encerramento registrado em Cartório;
c) Registrar todos os recebimentos e os pagamentos no Livro Caixa;
d) Elaborar anualmente, em janeiro, Demonstrativo Contábil dos resultados da Associação e o Balanço Patrimonial;
e) Elaborar anualmente em janeiro, Plano Estratégico e Plano de Atividades para o exercício;
f) Efetuar anualmente no mês de janeiro Assembléia Geral Ordinária, para análise dos resultados do exercício anterior e a aprovação do Plano Estratégico e Plano de atividades para o Exercício;
g) Arquivar todos documentos de créditos e débitos ocorridos na Associação, conforme período definido na Legislação vigente, 5 anos a contar do ano seguinte ao da emissão do documento;
h) Anualmente de janeiro e março entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, observando o seguinte:
A Associação que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base deve observar:
- Se Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ é obrigado a elaborar e entregar a RAIS negativa.
- Se inscrito no Cadastro Específico do INSS/CEI – está dispensado de entregar a RAIS negativa.
i) Anualmente no mês de junho efetuar a Declaração de Imposto de Renda e remetê-la a Receita Federal;
j) Semestralmente nos meses de julho e janeiro, efetuar a entrega das DCTF;

7. PARA COBRAR MENSALIDADES DOS SÓCIOS E TER DOCUMENTO VÁLIDO PARA CONTABILIZAÇÃO
a) Elaborar Recibo de mensalidade, vide modelo ANEXO 6.
b) Emitir o Recibo de pagamento da Mensalidade em 2 vias , entregar a 2ª via ao Associado e entregar a 1ª via ao Contador para contabilização das mensalidades recebidas;
c) Elaborar Demonstrativo Controle de Mensalidades, vide modelo ANEXO 7, para manter bem visível a situação das obrigações de cada Associado;

8. PARA REGISTRAR A ASSOCIAÇÃO NA FEDERAÇÃO DE ARTESÃOS E OBTER AS CARTEIRAS DE ARTESÃO
a) Efetuar a inscrição da Associação e de seus Associados na Federação das Associações Profissionais de Artesão de Santa Catarina - FAPASC, e providenciar as Carteiras de Artesão através do preenchimento do Registro de Associação e do Registro de Artesão;
b) Pagar a Anuidade da FAPASC e a taxa de emissão da Carteira de Artesão;
c) Receber as Carteiras de Artesão da FAPASC, conferir e providenciar a assinatura do Presidente da Associação e entrega-la ao Artesão;

9. PARA REVALIDAR AS CARTEIRAS DE ARTESÃO
a) Anualmente pagar a Anuidade da FASPASC e a taxa de emissão das Carteiras de Artesão e solicitar a revalidação das Carteiras de Artesão;
b) Receber as Carteiras de Artesão da FAPASC, conferir e providenciar a assinatura do Presidente da Associação e entregá-la ao Artesão;

10. PARA REGISTRO DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
a) Publicar a Ata da Assembléia e o Estatuto Social reformulado no Diário Oficial do Estado (Esta Publicação foi dispensada pelo Governo Federal);
b) Elaborar Requerimento em 2 vias, solicitando o registro das Alterações do Estatuto Social da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, assinado pelo Presidente da Associação, conforme ANEXO 8;
c) Encaminhar as 2 vias do Requerimento solicitando o registro das Alterações do Estatuto Social da Associação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, junto com as 2 vias do novo Estatuto Social e da Ata da Assembléia Geral que aprovou as alterações do Estatuto Social;
d) Após registrada em Cartório as alterações do Estatuto Social, remeter cópia autenticada a quem de direito.
NOTA: A Receita Federal deve ser comunicada de todas alterações na Administração da Associação onde ocorrer a mudança do Presidente ou cargo da pessoa que requereu o CNPJ.

ESTATUTO SOCIAL ANEXO 1

CAPÍTULO I – DO NOME, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO

Art. 1º - Em 11 de outubro de 2008 foi constituída e fundada a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA da AMVALI, doravante especificada AMARC e se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A AMARC é uma pessoa jurídica, de direito privado, sem fins econômicos, políticos ou religiosos e tem sua sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, Brasil. Localiza-se a Rua Leopoldo Jansen, 238 - Nova Brasília – Jaraguá do Sul SC.

Art. 3º - A AMARC tem por objetivo:
O fomento e a defesa dos interesses de atividades artesanais e culturais no âmbito dos municípios da Micro-região da AMVALI, SC, tendo por filosofia a solidariedade, o auxílio mútuo e o desenvolvimento de projetos culturais e sociais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência sem discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Para conseguir seus fins, a AMARC, na medida de suas possibilidades, e respeitada à autonomia de seus associados, se propõe:
a) Pugnar pelos interesses legítimos de seus Associados, difundindo a cultura através de reuniões, círculos de estudos, seminários, conferências, assembléias, etc..
b) Exercer a representação dos Associados, junto aos poderes públicos, as sociedades congêneres ou a terceiros em geral, conforme normas estabelecidas neste Estatuto.
c) Desempenhar todas as funções que as leis atribuam ou consintam as sociedades desta natureza, organizando e mantendo serviços de utilidade aos interesses de seus Associados.
d) Fomentar entre os Associados o espírito de solidariedade, visando à comunhão de interesses, contribuindo para o desenvolvimento da pessoa humana, despertando nelas a consciência dos direitos humanos e deveres dos associados e motivando-os a participarem dos trabalhos da Associação, sem discriminação de raça, cor, sexo, religião, gênero ou classe social.
e) Promover meios de instruir, esclarecer e orientar seus Associados quanto a suas atividades artísticas, culturais e sociais.
f) Pleitear e/ou promover a participação dos Associados com stand de vendas em feiras e exposições.
g) Pleitear junto aos órgãos públicos espaço para promoção de vendas dos produtos artesanais, culturais e artes de seus Associados.
h) Manter intercâmbio ou efetuar parcerias com outras Associações ou Entidades congêneres para integração e troca de conhecimentos, experiências e técnicas no âmbito das artes e difusão cultural, visando o fortalecimento da Associação.
i) Promover estudos e pesquisas que dimensionem as potencialidades do setor artesanal, identificando mercados alternativos, produtos alternativos e mecanismos de divulgação e venda dos produtos.
j) Desenvolver a identidade cultural do artesanato da região, garantindo ao consumidor um produto de qualidade e representativo da cultura regional e catarinense.
k) Incentivar a utilização de materiais da região, materiais recicláveis, biodegradáveis e não poluentes.
l) Efetuar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras no intuito de desenvolvimento de projetos culturais, sociais ou de interesse de seus Associados, bem como para a promoção, organização e realização de mostras, exposições ou feiras para venda de artesanato na Micro Região da AMVALI.

§ Único – A atividade da AMARC será sempre de interesse social e no caso de comercialização de produtos artesanais agirá sempre como Agente Catalisador.

Art. 4º - O prazo de duração da AMARC é indeterminado e ilimitado o número de Associados.

CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIAL

Art. 5º - A AMARC funcionará sem fins econômicos. Para prover suas necessidades de materiais, instrumentos e equipamentos necessários ao seu funcionamento, manter-se-á, através de:
a) Contribuições dos Associados.
b) Doações, legados ou herança.
c) Verbas e recursos auferidos através de seus Associados, órgãos públicos ou entidades privadas.
d) Rendimentos de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração.
e) Recebimento de Direitos autorais.
f) Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação.
g) Contratos firmados com empresas nacionais e estrangeiras.

Art. 6º - Os recursos auferidos serão administrados e destinados pelo Conselho de Administração;

§ 1o - A AMARC, não distribuirá entre seus Associados, Conselheiros, Diretores, Gerentes de Projetos, Secretários, Tesoureiro, Empregados ou Doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando tais valores integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

§ 2º - A AMARC não remunera sob qualquer forma os cargos de seu Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus Associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS

DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º - O quadro social constituir-se-á de pessoas físicas que tenham idoneidade moral, maioridade e se dediquem à execução de atividades artesanal, cultural ou social. Menores de idade somente serão aceitos na Associação após aprovação do Conselho de Administração e definido um responsável pelo menor.

§ 1º. - Os Associados são autônomos, sem vínculo empregatício com a AMARC e não respondem quer solidária, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer compromissos que expressa e intencional sejam assumidos pela AMARC.

§ 2º. – Somente serão admitidos como sócios Artesãos da AMARC, pessoas legalmente comprovadas como artesãos, conforme previsto na legislação. Não serão admitidas pessoas meramente comerciantes, que compram e vendem artesanato.

DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
Art. 8º - Os Associados dividir-se-ão nas seguintes categorias:
a) FUNDADORES, aqueles que assinaram a Ata de Constituição da AMARC e continuaram como Associados ativos.
b) ARTESÃOS, todos Associados ativos que contribuem com mensalidade mantenedora do AMARC.
c) CULTURAL/SOCIAL, são todos Associados ativos que contribuem com serviços prestados a AMARC, no intuito do desenvolvimento de projetos culturais ou sociais a Comunidade.
d) HONORÁRIOS, são pessoas que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento do artesanato ou para o progresso da AMARC.
§ Único - Caberá a Assembléia Geral considerar relevância da contribuição prestada, homologar a indicação feita pelo Conselho de Administração e conferir o título.

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 9º - A admissão dos Associados será através do Registro de Associado, formulário preenchido e assinado pelo interessado e homologado pelo Conselho de Administração da AMARC, em caso de artesanato, só após efetuada análise, avaliação e definição de produto artesanal e artesão pela Comissão de Avaliação de Artesanato da AMARC.

§ Único - No caso de Artesanato só poderão inscrever-se pessoas comprovadamente Artesãos. Não serão admitidas pessoas exclusivamente comerciantes de artesanato.

DA DEMISSÃO E/OU EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Art. 10 - Serão excluídos os Associados que:
a) Tiverem falecido.
b) Associados que atentarem contra o bom nome ou a existência da AMARC, promovendo descrédito ou desunião entre os Associados.
c) Associados que infringirem as normas do Estatuto Social, Regimento Interno ou determinação das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração.
d) Associados que faltarem as obrigações e aos deveres dos cargos que lhes forem confiados.
e) Associados cientificados de um débito com a AMARC e não regularizarem sua situação no tempo determinado.
g) Associados que deixaram de pagar mais de 3 contribuições consecutivas.
h) Sócio que ocupando um cargo na Administração da AMARC, utilizar-se desta situação para benefício próprio ou de outrem;

§ Único - Compete ao Conselho de Administração analisar os recursos e aprovar a exclusão de Associados.

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 11- Entre os Associados será livre e sem restrições a confecção e comercialização de peças artesanais similares.

§ 1º - Não será admitido Associado que só faça cópia de peças artesanais criadas por outros Associados, visando tumultuar o relacionamento e o funcionamento da AMARC como um todo, exceto se houver acordo por escrito entre os Associados envolvidos e encaminhado para conhecimento do Conselho de Administração. Sempre deverá existir o bom senso na criação de peças similares.

§ 2º - Não será permitida a concorrência desleal na comercialização de peças similares, os preços deverão ser superiores aos das peças similares já existentes, visando sempre manter a melhor valorização das peças.

Art. 12 - São direitos dos Associados Participantes:
a) Compor as Assembléias Gerais podendo opinar, discutir e votar.
b) Apresentar a apreciação da Administração da AMARC, propostas ou projetos de interesse da classe.
c) Utilizar-se dos serviços oferecidos pela AMARC para os seus associados.
d) Fazer parte de grupos de trabalho ou comissões para as quais forem convocados ou indicados pela Administração.
e) Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.
f) Perderá seus direitos o Sócio que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa plausível, quando convocados pela Administração da AMARC.
g) Recorrer das decisões da Administração da AMARC a Assembléia Geral.
h) Solicitar o seu desligamento da AMARC através de carta escrita justificando seu desligamento.
i) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, observando as regras de eleição da AMARC.
j) Candidatar-se a para qualquer cargo eletivo, observando as regras de eleição da AMARC.

§ Único - Não gozarão do direito estatuído neste artigo os Associados que não estiverem em dia com suas contribuições.

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 13 - São deveres e obrigações dos Associados:
a) A Cumprir e respeitar as determinações do Estatuto Social, Regimento Interno da AMARC.
b) Acatar as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração e da Administração da AMARC.
c) Exercer assiduamente e legalmente os cargos que lhe forem confiados, exercendo somente as atribuições do seu cargo, solicitando autorização ao Conselho de Administração para atividades não previstas em seu cargo.
d) Zelar pelo nome e pelos bens materiais da Associação.
e) Comparecer às reuniões, seminários, conferências, cursos para os quais tenha siso convocado.
f) Estar em dia, com as mensalidades fixadas pelo Conselho de Administração.
g) Respeitar os membros da Administração, em função da Autoridade investida no cargo e os demais Associados, principalmente quando reunidos em nome da Associação.
h) Participar de trabalhos de mutirão sempre que venha a beneficiar a Associação ou um ou mais de seus Associados, visando o auxílio mútuo e solidário.
i) Responsabilizar-se pelas informações prestadas a AMARC para obtenção de sua Carteira de Artesão.

§ ÚNICO – É responsabilidade do Associado Filiado a AMARC, as Informações prestadas para obtenção da Carteira de Artesão.

CAPÍTULO IV – COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 - A Administração da AMARC é composta:

a) Assembléia Geral:
- Todos Associados.

b) Conselho de Administração:
- Membros (Sócios Fundadores mais os Sócios nomeados pelo Conselho de Administração).
- Presidente do Conselho de Administração.
- Secretário do Conselho de Administração.
- Tesoureiro.

c) Conselho Fiscal:
- 3 membros efetivos e 3 membros suplentes.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias são constituídas pelos Associados no pleno gozo de seus direitos, é órgão supremo da AMARC, dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da AMARC e seus Associados e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

§ 1º - As decisões das Assembléias Gerais são soberanas quando tomadas por maioria dos votos em pleno gozo de direito, dos Associados presentes, conforme regras especificadas neste Estatuto.

§ 2º - Cabe ao Presidente da Assembléia além de seu voto normal o voto de qualidade em caso de empate nas decisões.

§ 3º - As Assembléias Gerais normais funcionarão em primeira instância com a presença mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) dos Associados ativos em pleno gozo de direito de voto e em segunda convocação com qualquer número de Associados

§ 4º - As Assembléias Gerais excepcionais funcionarão em primeira instância com a presença mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) dos Associados ativos em pleno gozo de direito de voto e em segunda convocação com o quorum mínimo exigido para aprovação dos assuntos da pauta do dia.

§ 5º. – As Assembléias Gerais só terão validade legal se iniciadas, realizadas e respeitadas às regras estabelecidas neste Estatuto, quanto ao Convocante, edital de convocação e quorum para início da Assembléia ou aprovação do Assunto, em primeira ou segunda convocação.

Art. 16 – As Assembléias Gerais, em casos normais, são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas pelo Secretário do Conselho de Administração ou Secretariadas por outro Associado nomeado no início da assembléia pelo Presidente da Assembléia;

Art. 17 - As Assembléias Gerais, em casos excepcionais, podem ser convocadas por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno direito de voto e serão dirigidas e secretarias das pelos Associados convocantes devendo ser convocados todos a Associados filiados a AMARC;

§ Único – Também em casos excepcionais, qualquer Associado pode convocar a Assembléia Geral, desde que obtenha no mínimo a assinatura de 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados ativos com pleno direito de voto. Cabe ao Associado Convocante a designação do Presidente e Secretário da Assembléia Geral Extraordinária, quando não negociada com o Presidente do Conselho de Administração. Esta Assembléia Geral Extraordinária só terá validade se iniciar a reunião em primeira convocação. Deverá ter a presença de todos Associados que assinaram a lista para a convocação da respectiva Assembléia Geral Extraordinária, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados da AMARC em pleno direito de voto no início da Assembléia.

Art. 18 - As Assembléias Gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a 1ª (primeira) convocação e na falta de quorum, a 2ª. (segunda) convocação deve ser efetuada para 30 minutos após o horário marcado para a realização da Assembléia Geral. A segunda convocação já pode ser prevista e efetuada no edital de Convocação da Assembléia Geral.

§ Único - Os editais de convocação devem ser afixados em locais visíveis, nas dependências mais comumente freqüentadas pelos Associados e/ou comunicadas por escrito a eles, preferencialmente por E-mail, especificando local, data, horário, ordem do dia e outras informações julgadas convenientes pelos Convocante(s).

Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada tantas vezes quantas necessárias em cada exercício, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
a) Prestação de contas pelo Presidente do Conselho de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, apresentando a Demonstração da Receita e Despesa e Balanço Patrimonial referentes ao exercício findo.
b) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
c) Eleição do Presidente e Secretario do Conselho de Administração, do Tesoureiro e do Conselho Fiscal.
d) Alterações do Estatuto Social.
e) Aprovação do planejamento estratégico para o exercício.
f) Aprovação da dissolução da AMARC.

§ 1º. - Em casos de convocações normais os assuntos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” do Artigo 19 retro, serão considerados aprovados se obtiverem a aprovação da maioria dos votos do quorum mínimo de Associados necessários para a realização da respectiva Assembléia.

§ 2º. - Em casos de convocações excepcionais os assuntos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” do Artigo 19 retro, serão considerados aprovados se obtiverem a aprovação 75% dos Associados da FAPASC em pleno direito de voto.

Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, em qualquer época, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da pauta da reunião:
a) Aprovação para elaboração de Projetos.
b) Julgar recursos de Associados atingidos por penalidades determinadas pelo Conselho de Administração.
c) Qualquer assunto de interesse da AMARC exceto os assuntos definidos para análise em Assembléia Geral Ordinária, previstos no Art. 19 deste Estatuto.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 21 - Os Membros do Conselho de Administração são os Sócios Fundadores ativos em número não inferior a 8 (oito) Membros. Quando o número de Membros do Conselho de Administração for menor que oito, o Conselho de Administração nomeará outros Associados para comporem o Conselho de Administração os quais serão homologados em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 22 - O Conselho de Administração terá um Presidente do Conselho de Administração, um Secretário do Conselho de Administração e um Tesoureiro os quais serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária juntamente com o Conselho Fiscal. O mandato dos mesmos será de 4 (quatro) anos podendo ser reeleitos.

Art. 23 - Qualquer Associado pode candidatar-se aos cargos de Presidente do Conselho de Administração, Secretário do Conselho de Administração, Tesoureiro ou Membro do Conselho Fiscal, inclusive os Membros do Conselho de Administração.

Art. 24 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Planejar e organizar as atividades da AMARC.
b) Administrar e destinar as sobras e bens.
c) Constituir Comissões de Estudos, elaboração e desenvolvimento de projetos.
d) Criar e preencher cargos destinados ao funcionamento da AMARC, respeitando o orçamento.
e) Aprovar ou vetar, as decisões do Presidente do Conselho de Administração, zelando sempre pelos interesses maiores da AMARC.
f) Manter contatos, celebrar convênios e efetuar parcerias com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum, desde que sejam para atingir os objetivos sociais da AMARC.
g) Elaborar o Planejamento Estratégico e Proposta Orçamentária para as atividades da AMARC do exercício subseqüente.
h) Apreciar e aprovar peças artesanais ou produtos culturais para comercialização.
i) Propor e deliberar sobre reajustes de mensalidades e taxas.
j) Resolver as dúvidas ou casos omissos a este Estatuto Social e ao Regimento Interno.
k) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da AMARC.
l) Admitir e excluir Associados.
m) Outorgar procurações com poderes específicos, conforme for mais conveniente para a administração da AMARC, para o Presidente do Conselho de Administração e/ou Secretario do Conselho de Administração e/ou Tesoureiro e/ou qualquer outro Membro do Conselho de Administração ou Associado da AMARC e terceiros;
n) Criar Diretorias, Grupos de Produção ou Comissões que julgar necessários para o funcionamento dos objetivos da AMARC e nomear pessoas para ocuparem esses cargos de Diretor ou Coordenador, definindo seus tempos de permanência nos cargos e suas atribuições.
o) Outorgar e entregar, a cada nova eleição, aos Associados eleitos para ocuparem cargos na Administração da AMARC, Termos de Responsabilidade especificando as atribuições do cargo a ser ocupado pelo Associado, em 2 (duas) vias retendo 1 (uma) via assinada pelo Associado eleito, como protocolo de entrega.

Art. 25 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração.
b) O voto de qualidade, além de seu voto normal, em caso de empate nas decisões.
c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração.
d) Fixar valor das mensalidades e jóias aprovadas pelo Conselho de Administração e/ou referendadas em Assembléia.
e) Organizar os serviços administrativos da AMARC, conforme aprovado pelo Conselho de Administração.
f) Definir a aplicação e destinação das sobras auferidas pela AMARC, conforme aprovado pelo Conselho de Administração.
g) Analisar, contrair obrigações, transigir, adquirir e alienar bens móveis e imóveis a AMARC, ceder direito a Associados e constituir mandatários, conforme aprovado pelo Conselho de Administração.
h) Analisar e pleitear junto a órgãos públicos e terceiros espaço físico para comercialização dos produtos artesanais dos Associados.
i) Supervisionar todas as atividades da AMARC.
j) Acompanhar freqüentemente as finanças da AMARC e manter o Conselho de Administração informado da situação das finanças.
k) Assinar em conjunto com o Secretário ou Tesoureiro papéis ou documentos pertinentes ao funcionamento da AMARC.
l) Representar ativa e passivamente a AMARC judicial ou extra-judicialmente.
m) Elaborar plano anual de atividades da AMARC e submeter à aprovação do Conselho de Administração.
n) Submeter ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral anualmente para aprovação o Relatório Anual de Atividades, e os Resultados Contábeis.
o) Pleitear junto a órgãos públicos ou a terceiros espaço físico e recursos para a participação dos Associados em feiras ou eventos visando à comercialização dos produtos dos Associados.
p) Efetuar abertura de contas Bancárias para a AMARC conforme definição do Conselho de Administração, a qual poderá ser em conjunto entre o Presidente e o Tesoureiro ou entre o Secretário e o Tesoureiro ou conforme aprovado em Ata do Conselho de Administração.

Art. 26 - Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
a) Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração e emitir as respectivas atas.
b) Organizar e manter os arquivos da AMARC.
c) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nos seus impedimentos.
d) Providenciar a divulgação de assuntos de interesse aos Associados.
e) Assinar em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração ou Tesoureiro papéis ou documentos pertinentes ao funcionamento da AMARC.
f) Redigir correspondências de interesse da AMARC e assiná-las em conjunto dom o Presidente do Conselho de Administração.

Art. 27 - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as jóias e mensalidades dos Associados e outras contribuições e rendas da AMARC, passando os respectivos recibos.
b) Providenciar a contabilização dos direitos e obrigações da AMARC.
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertinentes a AMARC.
d) Assinar em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração ou com o Secretário do Conselho de Administração papéis ou documentos pertinentes ao funcionamento da AMARC.
f) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Administração.
g) Providenciar Balancete Anual, Demonstrativo de Receita e Despesa da AMARC e encaminhá-los ao Presidente do Conselho de Administração para aprovação.

Art. 28 – Compete aos Membros do Conselho de Administração:
a) Zelar pela responsabilidade do Conselho de Administração não permitindo que o Presidente do Conselho de Administração ou o Secretário do Conselho de Administração ou o Tesoureiro executem atividades não aprovadas pelo Conselho de Administração em nome da AMARC;
b) Manter o grupo de associados coesos às regras e princípios aprovados no Estatuto Social e Regimento Interno da AMARC e fiscalizar o seu cumprimento.
c) Zelar pela solidariedade e auxílio mútuo entre os Associados, como princípios básicos da AMARC.

Art. 29 – Compete aos Diretores ou Coordenadores nomeados pelo Conselho de Administração:
Cumprir as atribuições definidas pelo Conselho de Administração especificadas no Termo de Responsabilidade assinado no ato da posse do Associado em cargo na Diretoria, ou Coordenadoria, ou Grupo de Produção, ou Comissão e manter o Conselho de Administração informado sobre o funcionamento do cargo ocupado até o final de seu mandato.

Art. 30 - A destituição de qualquer membro da Administração da AMARC, por motivos disciplinares ou práticas irregulares, será de competência da Assembléia Geral, com deliberação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados com direito a voto, presentes.

§ Único – A destituição dos Associados nomeados a ocuparem cargos pelo Conselho de Administração será de competência do Conselho de Administração em suas reuniões normais.

Art. 31 - Em caso de vacância, em cargos da Administração da AMARC, antes do término do mandato dos mesmos, estes cargos serão provisoriamente preenchidos conforme deliberação do Conselho de Administração da AMARC, até completar-se o mandato do grupo.

§ Único - Em caso de vacância de 50 % (cinqüenta por cento) dos cargos antes do término do mandato do grupo, o Conselho de Administração assumirá a Administração da AMARC interinamente e convocará nova eleição, para os cargos de Presidente do Conselho de Administração, Secretário do Conselho de Administração, Tesoureiro e Membros do Conselho Fiscal.

Art. 32 - A responsabilidade dos Membros do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração, do Secretário do Conselho de Administração, do Tesoureiro, dos Membros do Conselho Fiscal ou dos Diretores ou dos Coordenadores nomeados pelo Conselho de Administração da AMARC, não cessa com a aprovação das contas pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral Ordinária. Os membros da Administração da AMARC responderão por todas as irregularidades ocorridas em sua Gestão, mesmo que já finda.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 33 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AMARC, sendo constituído de 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) membros Suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo anualmente 15 dias antes da Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas da AMARC ou extraordinariamente quando houver necessidade.

Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira da AMARC, e emitir parecer de aprovação ou rejeição das contas.
b) Examinar os livros de escrituração da AMARC.
c) Apreciar e opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho de Administração.
d) Requisitar a qualquer tempo ao Tesoureiro, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras da AMARC.
e) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos Independentes.
f) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES

Art. 36 - Regras para eleição e posse do Presidente e Secretário do Conselho de Administração, do Tesoureiro e do Conselho Fiscal:
a) As chapas para concorrer à eleição deverão ser inscritas até 15 (quinze) dias, antes do início da Assembléia Geral Ordinária junto ao Secretário do Conselho de Administração, especificando os nomes dos Associados e cargos pretendidos.
b) Os votos serão secretos e individuais, através de cédulas e urna de votação, podendo participar da votação todos Associados em pleno direito de voto.
c) Requisitos mínimos para concorrer aos cargos da AMARC:
- Ser Associado da AMARC de fato e de direito no mínimo a 12 (doze) meses antes da realização das eleições;
NOTA: Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração deverá estar Associado à AMARC no mínimo a 24 (vinte e quatro) meses. E ter conhecimentos mínimos de Administração Empresarial, contabilidade e da legislação para funcionamento de uma Associação.
- Ser brasileiro ou naturalizado legalmente a mais de 5 anos.
- Estar em dia com suas obrigações junto a AMARC.
- Ter residência e domicílio em uma das cidades da micro-região da AMVALI - Santa Catarina.
- Ter idoneidade moral e sem pendências jurídicas.
d) A apuração dos votos será logo após o encerramento da votação.
e) A posse dos eleitos será logo após a divulgação do resultado da votação, cabendo aos eleitos tomarem imediatamente posse nos seus respectivos cargos, assinando os Termos de Responsabilidade com as atribuições do Cargo.

CAPÍTULO IX - DA RENDA E DO PATRIMÔNIO

Art. 37 - O patrimônio da AMARC constituir-se-á de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou legados cedidos a AMARC ou adquiridos pela AMARC.

Art. 38 - Os bens, rendas e direitos da AMARC só podem ser utilizados na consecução de seus objetivos Sociais.

Art. 39 - Para venda, permuta ou alienação de bens e valores da AMARC será obrigatória à aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 40 - Em caso de dissolução da AMARC, o seu patrimônio será destinado à outra entidade da micro-região da AMVALI, congênere da área cultural, que será definida na Assembléia Geral de dissolução da AMARC.

CAPÍTULO X - DOS GRUPOS DE PRODUÇÃO ESPECIALIZADOS

Art. 41 - Os Associados podem formar Grupos de Produção Especializados, dentro da AMARC, com o fim de organizar e executar programas de atividades consentâneas com suas especialidades os quais serão denominados de Projetos.

§ 1º - Poderá haver somente um Grupo de Produção Especializada instituído em cada especialização, ou seja, para a execução do mesmo tipo de produção / produto.

§ 2º - Cada Grupo de Produção Especializado instituído e aprovado pelo Conselho de Administração deverá ter entre seus membros um Diretor e um Secretário de Projeto.

§ 3º - Os Associados poderão pertencer a mais de um Grupo de Produção instituído como membro participante, mas só poderão ser Diretor ou Secretario de Projeto em um único Grupo de Produção especializado, salvo quando aprovado ou autorizado pelo Conselho de Administração.

§ 4º - Os Grupos de Produção Especializados só podem efetivamente ser criados, após aprovação do Conselho de Administração.
.
§ 5º - Inicialmente está constituído o Grupo de Produção Especializado “Projeto de Produção de Artesanato Cultural da Região” cujo Diretor, Secretário e Membros do Projeto tem a responsabilidade de pesquisar produtos culturais da região e sua composição, definir os produtos culturais que serão produzidos pela AMARC, buscar tecnologia, matéria-prima e treinamento para desenvolvimento e produção de artesanatos que representem a cultura da Região. Cabe ao Diretor deste Grupo de Produção Especializado garantir que as sobras das vendas descontados os custos de produção destes produtos será dividida proporcionalmente em partes iguais entre os Membros participantes deste Grupo de Produção Especializado.

Art. 42 - O Conselho de Administração em caso de Grupos Produção Especializados apreciará e emitirá parecer, sobre as peças que lhes forem propostas para comercialização em grande escala.
Art. 43 - Por serem Associados autônomos, os participantes dos Grupos Produção Especializados, farão entre si, os acordos de compra de matéria-prima, produção, comercialização e divisão das sobras auferidas informando por escrito ao Conselho de Administração todas as cláusulas acordadas, através de um Termo de Compromisso, assinado pelos participantes do Grupo de Produção Especializado e entregue ao Conselho de Administração pelo Diretor do Projeto.

Art. 44 - Cabe ao Diretor e ao Secretário do Projeto manter o Conselho de Administração informado sobre a produção, comercialização e funcionamento do Grupo de Produção Especializado até a extinção do Grupo. O Conselho de Administração de posse das informações poderá aprovar medidas para proporcionar o desenvolvimento do respectivo Grupo para atingir sua autogestão e interação com os demais Grupos instituídos na AMARC visando à solidariedade e o auxílio mútuo entre seus associados.

CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 45 – A reforma ou alteração do presente estatuto de forma parcial ou integral em seus capítulos, artigos, parágrafos, itens ou letras somente poderá ser efetuada se obedecidas às regras especificadas no Capítulo V, Art. 15, 16, 17, 18 e 19 retro e seus respectivos itens, letras e parágrafos.

CAPÍTULO XII – DA EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 46 - A extinção/dissolução da AMARC somente poderá ser efetuada se em primeira instância obedecidas às regras especificadas no Capítulo V, Art. 15, 16, 17, 18,19 e 40 retro e seus respectivos itens, letras e parágrafos, por livre vontade e arbítrio de seus Associados.

Art. 47 – A Assembléia Geral Ordinária de dissolução da AMARC, elegerá uma Comissão de no mínimo 3 (três) membros para realizar a dissolução legal da AMARC, saneamento das pendências/compromissos assumidos pela AMARC e efetuarem a transferência dos bens patrimoniais da AMARC para a Entidade definida na Assembléia Geral de Dissolução da AMARC.
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos no Regimento Interno ou pelo Conselho de Administração com posterior referendum da Assembléia Geral.

§ Único – Cabe ao Conselho de Administração a elaboração e aprovação do Regimento Interno, especificando sua aprovação em Ata do Conselho de Administração.

Art. 49 – Todas as atas das reuniões da Administração da FAPASC, do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais, serão emitidas por computação e impressas e papel formato A-4, e assinadas pelo Presidente e Secretário da reunião ou assembléia e rubricadas todas as páginas. Os demais participantes da reunião ou assembléia assinam a Folha de Presença do evento que é anexada à respectiva Ata. A Ata será lida e validada no início da próxima reunião ou assembléia. Se houver correções deverão ser registradas na ata de validação. Os Originais das Atas devem permanecer arquivados junto a Secretaria do Conselho de Administração da AMARC.

Art. 50 - A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, para o seu tipo de entidade, disponibilizando os relatórios de atividades e as demonstrações financeiras para exame a quem de direito, quando solicitado. Submeter os relatórios de atividades e demonstrações financeiras no encerramento do exercício fiscal e ao término de cada gestão para a aprovação da Assembléia Geral.

Art. 51 - A AMARC adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais de seus Associados, em decorrência da participação em processos decisórios na Administração da AMARC.

Art. 52 - No desenvolvimento de suas atividades a Administração da AMARC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero sendo vedado o proselitismo político, religioso ou de classes.

Art. 53 - Os Sócios da AMARC não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos ou obrigações que expressa ou intencionalmente sejam assumidos em nome da AMARC;

Art. 54 - A AMARC poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam para atingir seus objetivos sociais.

Art. 55 – O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório.


Jaraguá do Sul, 11 de outubro de 2008.




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Nilton Floriano Maria Spézia Dr. Maurício Koche
Secretário da Assembléia Geral Ordinária Presidente da Assembléia Geral Ordinária OAB/SC 00.000







ANEXO 2

Ata da Assembléia Geral Ordinária de Constituição da AMARC - Associação Amigos da Arte e Cultura da AMVALI em 11/10/2008


Aos onze de outubro de dois mil e oito, às quinze horas reuniram-se na cidade de Jaraguá do Sul, comarca de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, na Sede da AMARC, a Rua Leopoldo Jansen, 238 – Bairro Nova Brasília, para o fim de constituir uma Associação de Artesãos, nos termos da legislação em vigor as seguintes pessoas:
1. Maria Spézia, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000, residente e domiciliada em Jaraguá do Sul, SC
2. Cícero Aparecido de Assis, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul, SC
3. Sandra Regina Maffezzoli, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000-0, residente e domiciliada em Jaraguá do Sul, SC
4. Maria Salete Vicenzi, CPF 000.000.000-00, RG 000.000, residente e domiciliada e Jaraguá do Sul, SC
5. Silméri Jünnermann, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000-0, residente e domiciliada em Jaraguá do Sul, SC
6. Eva Maria Fontoura Lima, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000.000, residente e domiciliada em Jaraguá do Sul, SC
7. Marcos Balbino de Oliveira, CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul, SC
8. Edson Persike, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul, SC
9. Indiamara Cristiane Werges Perreira Valler, CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000-0, residente e domiciliada em Jaraguá do Sul, SC
10. Marcos Luiz Glatz, CPF 000.000.000-00, RG 000.000-0, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul, SC
11. Nilton Floriano, CPF 000.000.000-00, RG 0/0 000.000, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul, SC

Aclamada para presidir a Assembléia Geral de Constituição a Sra. Maria Spézia, assumiu a presidência e convidou a mim Nilton Floriano para secretariar a sessão e redigir a respectiva ata.
A seguir o Presidente declarou iniciados os trabalhos, dizendo que o fim da presente reunião era o da constituição de Associação de Artesãos e de deliberar sobre o Estatuto Social que deveria reger a vida da entidade e as relações dos Associados entre si.
Esses Estatutos se achavam sobre a mesa e cuja leitura mandou proceder. Terminada a leitura, foi o mesmo Estatuto posto em discussão e, como não houve objeções sobre quaisquer dispositivo, foi submetido à votação e aprovado por unanimidade, conforme ANEXO 1, valendo esta deliberação por uma deliberação expressa da vontade livre de cada um de formar a Associação. Assim o Sra. Maria Spézia Presidente da Assembléia declarou definitivamente constituída AMARC - Associação Amigos da Arte e Cultura da AMVALI, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Comarca de Jaraguá do Sul, a Rua Leopoldo Jansen, 238 – Bairro Nova Brasília - Estado de Santa Catarina, tendo por objetivo a defesa econômico social de seus membros.
Em seguida o Sr. Presidente disse que estando constituída a AMARC - Associação Amigos da Arte e Cultura da AMVALI a dava por oficialmente instalada e convidava os presentes para proceder à eleição dos membros de sua Administração. Composta as Chapas, realizada a votação, feita a apuração dos votos, sua Administração ficou assim composta:

Para a Administração da AMARC
Presidente do Conselho de Administração – Maria Spézia
Secretário do Conselho de Administração – Sandra Regina Maffezzoli
Tesoureiro – Marcos Balbino de Oliveira

Para o Membros do Conselho Fiscal
Nilton Floriano - Membro Efetivo Cícero Aparecido de Assis - Membro Suplente
Edson Persike - Membro Efetivo Silméri Jünnermann - Membro Suplente
Marcos Luis Glatz - Membro Efetivo Eva Maria Fontoura Lima - Membro Suplente

1º Conselho de Administração da AMARC – Sócios Fundadores:
1. Maria Spézia,
2. Cícero Aparecido de Assis,
3. Sandra Regina Maffezzoli,
4. Maria Salete Vicenzi,
5. Silméri Jünnermann,
6. Eva Maria Fontoura Lima,
7. Marcos Balbino de Oliveira,
8. Edson Persike,
9. Indiamara Cristiane Werges Perreira Valler,
10. Marcos Luiz Glatz,
11. Nilton Floriano.

Logo após o Sr. Presidente da Assembléia proclamou os eleitos todos empossados nos respectivos cargos.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, declarou encerrada a sessão, do que, para constar, eu Nilton Floriano, Secretário lavrei a presente Ata, que lida votada e aprovada, vai assinada pela mesa e por todos Sócios Fundadores.



Jaraguá do Sul, 11 de outubro de 2008


Nilton Floriano Maria Spézia Dr. Maurício Koche
Secretário da Assembléia Geral Ordinária Presidente da Assembléia Geral Ordinária OAB/SC 00.000




Sócios Fundadores: Assinatura

1. Maria Spézia _______________________
2. Cícero Aparecido de Assis _______________________
3. Sandra Regina Maffezzoli _______________________
4. Maria Salete Vicenzi _______________________
5. Silméri Jünnermann _______________________
6. Eva Maria Fontoura Lima _______________________
7. Marcos Balbino de Oliveira _______________________
8. Edson Persike _______________________
9. Indiamara Cristiane Werges Perreira Valler _______________________
10. Marcos Luiz Glatz _______________________
11. Nilton Floriano _______________________












ANEXO 3









ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA da AMVALI
Fundada em 11/10/2008 - Fone: (47) 9132-2585
Rua Leopoldo Jansen, 238 - Nova Brasília - Jaraguá do Sul – Santa Catarina – BRASIL









REQUERIMENTO


Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jaraguá do Sul, SC




Eu Maria Spézia, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Associação Amigos da Arte e Cultura da AMVALI, constituída em 11/10/2008, venho requerer nos termos da lei a V. Sa. o registro de seus atos constitutivos, juntando para tanto a documentação necessária.







N. Termos
P. Deferimento




Jaraguá do Sul, 25 de janeiro de 2009




Maria Spézia
Presidente do Conselho de Administração da AMARC








REGIMENTO INTERNO DA AMARK ANEXO 4

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - O Regimento Interno tem como finalidade complementar, esclarecer, definir regras para o funcionamento da AMARK e as relações com seus Associados.

Parágrafo Único - Dúvidas ou controvérsias deste Regimento Interno em confronto com o Estatuto Social prevalece o estabelecido no Estatuto Social.

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO ARTESÃO

Art. 2º - O período de Inscrições para associarem-se a AMARK é de 01 de Março a 31 de setembro de cada exercício;

Parágrafo Único - O processo para admissão de novo Associado Artesão é de até 30 dias. Inicia-se pelo preenchimento da ficha de Registro de Artesão, em seguida é efetuada a avaliação do candidato pela Comissão de Avaliação que emitirá parecer para análise e aprovação do Conselho de Administração e termina com a efetiva admissão ou não do novo Associado.

Art. 3º - Cabe ao Secretário da AMARK, efetuar a inscrição, emitindo a Registro de Artesão em 1 via e remetê-la para análise e providências da Comissão de Avaliação e comunicar ao candidato os procedimentos necessários para sua aprovação;

Art. 4º - A Comissão de Avaliação efetuará a análise e definição de artesanato, com base nas definições adotadas pela FAPASC e PROCARTE;

Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação se reunirá 1 vez por mês para efetuar a avaliações na sede da AMARK.

Art. 5º - O Conselho de Administração aprovará ou rejeitará a filiação do Associado com base no parecer da Comissão de Avaliação;

SE APROVADA A FILIAÇÃO DE ARTESÃO

Art. 6º - Cabe ao Secretário da AMARK, solicitar a presença do novo Associado, para complementação da documentação, solicitando os seguintes itens:
- 4 fotos 3x4 do Associado;
- Fotos individuais por tipo de artesanato produzido;
- Taxa para emissão da Carteira de Artesão;
- Taxa de Inscrição na AMARK;

Art. 7º - Cabe ao Secretário da AMARK, emitir o Registro de Artesão em 2 vias, para filiação do Artesão a FAPASC, para obtenção da Carteira de Artesão e solicitar assinatura do Artesão;

Art. 8º - Cabe ao Secretário do Conselho de Administração da AMARK, entregar ao novo Associado cópia do Estatuto Social, do Regimento Interno, e outras instruções e efetuar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da AMARK, e quando receber da FAPASC a Carteira de Artesão, entregá-la ao respectivo Artesão;

PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO SOCIAL / CULTURAL

Art. 9º - Cabe ao Secretário do Conselho de Administração da AMARK emitir a Inscrição de Associado e remetê-la para aprovação do Conselho de Administração;

SE APROVADA A FILIAÇÃO

Art. 10 - Cabe ao Secretário do Conselho de Administração da AMARK, entregar ao novo Associado cópia do Estatuto Social, do Regimento Interno, Carteira de Sócio e outras instruções e efetuar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da AMARK em projetos Sociais e Culturais;

CAPÍTULO III – DA REVALIDAÇÃO DAS CARTEIRAS DE ARTESÃO

Art. 11 - Cabe ao Associado Artesão, anualmente até 30 dias antes do vencimento da validade da Carteira de Artesão entregar a Secretaria do Conselho de Administração da AMARK a Carteira de Artesão a vencer e o valor da Taxa de revalidação, solicitando a revalidação da mesma junto a FAPASC.

Art. 12 - Cabe ao Secretário do Conselho de Administração da AMARK providenciar a revalidação da Carteira de Artesão junto a FAPASC e entregá-la ao Artesão.


CAPÍTULO IV - DAS NORMAS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTES, ARTESANATO OU PRODUTO CULTURAL

Art. 13 - Como incentivo ao processo criativo é vedada a pratica de cópias de produtos artesanais entre Associados o que sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas neste Regimento Interno pelo Conselho de Administração da AMARK. Admite-se até 1 produto similar entre Associados.

Art. 14 - Serão admitidos número ilimitado de Associados com o mesmo tipo de matéria-prima de produto artesanal ou cultural respeitado o prescrito no artigo 13 retro, para que no conjunto seja alcançada uma boa diversificação quanto aos tipos de produtos produzidos e matérias-primas utilizadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Associado sempre que possível deve utilizar materiais da região, e se for o caso utilizar materiais recicláveis, biodegradáveis e não poluentes.

Art. 15 - O processo de produção artesanal deve:
a) Ser domiciliar, podendo envolver apenas além do Associado, como colaboradores e auxiliares, sem vínculo empregatício, familiares em linha ascendente, descendente ou colateral (irmãos) e conjuge, mais sempre envolvendo produtos artesanais especificados na Carteira de Artesão.
b) Na produção de produto artesanal pode ser acoplado de materiais produzidos por terceiros, desde que de forma parcial como complemento final do produto artesanal, cujo complemente seja inferior a 30% do produto acabado.

Art. 16 - A comercialização de produtos artesanais, culturais e artes pela AMARK, será da seguinte forma:
a) Local determinado pela Prefeitura ou entidade congênere, desde que cedido ou acordado com as mesmas.
b) Os horários de funcionamento, também serão estipulados de acordo com os interesses dos envolvidos.
c) O período de duração do referido espaço, também será estipulado conforme os interesses dos envolvidos.

Art. 17 - A Comercialização em Eventos ocasionais em Balneário Piçarras ou outras localidades será da seguinte forma:
a) Feiras ou Eventos gratuitos a convite dos patrocinadores;
b) Feiras ou eventos com estande pago pelos Artesãos;

Art. 18 - Sempre que houver conhecimento da existência de eventos para comercialização de produtos artesanais, culturais e artes o Secretário do Conselho de Administração da AMARK comunicará o evento aos Associados, informando-os detalhadamente, cabe ao Associado manifestar seu interesse em participar ou não;

Art. 19 - Quando da participação da AMARK em feiras, exposições ou eventos será determinado o espaço reservado a cada Associado participante pelo Conselho de Administração, preservando sempre a qualidade dos produtos a serem expostos e os tipos de produtos que podem ser expostos e se o Associado está em dia com suas obrigações;

Parágrafo Único – Não será obrigatória a participação dos Associados em feiras ou eventos em que ocorra a participação da AMARK. A opção de participação é de livre escolha do Associado.

Art. 20 - O Associado pode participar individualmente em qualquer feira, exposição ou evento para comercialização de seus produtos, neste caso fica proibido o uso do nome da Associação no respectivo evento. O Associado deve efetuar o evento em nome individual;

Art. 21 - Sempre que ocorrer a participação da AMARK e feiras, exposições ou eventos será designado pelo Conselho de Administração um Coordenador do Evento dentre os Associados participantes o qual será o responsável pelo acompanhamento desse evento informando ao Conselho de Administração qualquer irregularidade que ocorra;

Art. 22 - Caberá ao Coordenador do Evento designado pelo Conselho de Administração procurar zelar pela boa imagem da AMARK e sanar todas as divergências ou contratempos que possam ocorrer mantendo a ordem e boa conduta dos demais Associados participantes.

Art. 23 - Compete aos Associados expositores o rateio de todas as despesas que ocorrer na realização do evento, com aluguel de espaço, energia elétrica, materiais de consumo bem como todos os demais encargos que houver.

CAPÍTULO V - DAS TAXAS E MENSALIDADES

Art. 24 - Na admissão do novo Associado será cobrado o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como Taxa de Admissão, neste valor esta incluso o custo da primeira Carteira de Artesão;

Art. 25 - O valor da Mensalidade é de R$ 10,00 (dez reais) devendo ser quitada pelo Artesão até o último dia útil de cada mês, valendo sempre para o mês subseqüente;

Parágrafo Único – Associados da área Social/Cultural, estão isentos do pagamento de taxa de Inscrição e mensalidade, pois prestarão serviços gratuitos a AMARK no desenvolvimento de Projetos Sociais / Culturais.

Art. 26 – Mensalidades pagas em atraso será cobrada multa de até 50% do valor da mensalidade, conforme determinação do Conselho de Administração. Associados com mais de dois (2) meses de atraso estão sujeitos à exclusão do quadro Associados da AMARK.

CAPÍTULO VI – ARTESÃOS, ARTISTAS DE OUTRAS LOCALIDADES

Art. 27 – Artesãos de outras localidades só poderão participar dos eventos ou feiras artesanais promovidos pela AMARK, no máximo uma vez por mês (um final de semana), desde que o mesmo tenha Carteira de Artesão da FAPASC. Os produtos a serem expostos devem ser artesanais conforme determinados em sua Carteira de Artesão, mediante pagamento de taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de participação.

CAPÍTULO VII - DAS PUNIÇÕES

Art. 28 - Nos casos do não cumprimento das normas deste Regimento Interno, do Estatuto Social ou de deliberações das Assembléias Gerais ou do Conselho de Administração, serão aplicadas as seguintes sanções:

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Sempre quando a transgressão for de natureza leve e seja consumada pela primeira vez por Associado até então exemplar, a critério do Conselho de Administração.

SUSPENSÃO
Nos casos de reincidência, de acordo com a gravidade da falta suspensão variando de 3 (três) meses a 1 (um) ano, com o recolhimento da Carteira de Sócio e da Carteira de Artesão, quando for o caso, a critério do Conselho de Administração.

EXCLUSÃO
Dar-se-á sempre que a gravidade da falta o requerer, por deliberação do Conselho de Administração.

Art. 29 - Dependendo da gravidade da transgressão a ordem estabelecida neste Regimento não será seguida. O Associado poderá ser Excluído ou suspenso sem ter ocorrido a Advertência por escrito. O Associado punido poderá recorrer da decisão do Conselho de Administração à Assembléia Geral Extraordinária, mediante a assinatura de75% (setenta e cinco por cento) dos Associados Filiados com direito a voto, se o desejar.

CAPÍTULO VIII - DA DESFILIAÇÃO DOS SÓCIOS

Art. 30 - A desistência da filiação de Associado da AMARK deverá ser efetuada por escrito, através de Correspondência encaminhada a AMARK, especificando os motivos da desistência, acompanhada da Carteira de Sócio e da Carteira de Artesão, se for o caso, e quitadas todas as obrigações pendentes;

Art. 31 - Os Associados que desistirem da filiação sem a respectiva comunicação por escrito, permanecerão como sócios ativos e suas obrigações permanecerão pendentes junto a AMARK, passíveis de cobrança judicial;

CAPÍTULO IX - DA READMISSÃO DE SÓCIOS DESISTENTES OU EXCLUÍDOS

Art. 32 - A readmissão de Associados desistentes ou excluídos, somente será aceita após aprovação do Conselho de Administração registrada em ata do Conselho e quitadas todas as obrigações pendentes;

Art. 33 - Efetuar a readmissão dos Sócios, somente após aprovação do Conselho de Administração, procedendo como se fosse um novo Associado.

CAPÍTULO X - DA VALIDADE DA CARTEIRA DE ARTESÃO

Art. 34 - O Artesão somente poderá usufruir dos benefícios de isenção do ICMS da Carteira de Artesão como segue:
a) Vendas de Artesanato nos Postos de Vendas da Associação a qual o artesão esteja filiado;
b) Vendas de Artesanato em feiras ou eventos em que ocorra a comercialização em estand da Associação a qual o Artesão esteja filiado;
c) Vendas em feiras ou eventos nas quais o Artesão venha a participar;
d) Vendas em feiras ou eventos patrocinados por entidades do governo, (ABRA, SEBRAE, Secretaria da Regional, SINE, etc.) em cujo órgão a Associação de vínculo do Artesão é convidada a participar;

Parágrafo 1º - A Carteira de Artesão é um documento que da o direito a Isenção do ICMS ao Artesão sobre os Produtos artesanais especificados na mesma. Porém cabe ao Artesão emitir a respectiva Nota Fiscal (avulsa) para:
- Venda de produtos artesanais para lojistas;
- Transporte de produto artesanal para comercializar em feiras e exposições;
- O artesão está isento de emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor individual;
OBS. Só podem ser discriminados na Nota fiscal, para fins de Isenção, os produtos artesanais produzidos pelo Artesão especificados em sua Carteira de Artesão.

Parágrafo 2º - A isenção do ICMS não é válida quando o Artesão tiver uma Empresa jurídica constituída e efetuar as vendas através de seu estabelecimento comercial.

Parágrafo 3º - A Carteira de Artesão só tem validade para a isenção do ICMS dentro do prazo de validade especificado na mesma, sem rasuras.

Parágrafo 4º - O Artesão que tiver uma empresa juridicamente constituída e efetuar vendas de artesanato através de seu estabelecimento com Isenção do ICMS está sujeito às penas previstas em lei. AMARK não se responsabiliza por estes tipos de fraudes, ficando o infrator sujeito a exclusão de seu quadro de Associados.

Art. 35 - O Artesão de posse da Carteira de Artesão poderá junto ao Ministério do Trabalho, através dos órgãos emissores de Carteira de Trabalho, obter o carimbo que o reconhecerá como profissional autônomo. Este carimbo permitirá ao Artesão recolher para a previdência como autônomo, com sua profissão plenamente reconhecida e legalmente aceita.

Art. 36 - Vantagens da Carteira de Artesão:
- Identidade Profissional;
- Direito de contribuir para a Previdência Social como profissional autônomo;
- Isenção do ICMS;
- Ter direito sobre benefícios da Previdência Social;
- Beneficiar-se de todas as ações do Programa do Artesanato;

Art. 37 - O que é necessário para obter a Carteira de Artesão:
Será considerado apto a receber a identidade profissional “Carteira de Artesão” todo candidato que:
a) For brasileiro ou estrangeiro naturalizado, com situação regularizada, residente e domiciliado no Estado de Santa Catarina;
b) Esteja filiado a uma Associação de Artesãos com sede no Estado de Santa Catarina;
NOTA: A Associação de Artesãos quando da filiação de novo Associado exigirá do candidato à filiação a elaboração de uma peça artesanal por tipo de artesanato, em todas as suas fases (Iniciar e concluir), diante de uma Comissão de Artesãos da respectiva Associação, designados para tal. Esta Comissão analisará e definirá os produtos artesanais com base nas instruções sobre definição de artesanato fornecidas pela FAPASC e legislação em vigor.
c) Após sua filiação a Diretoria da Associação de Artesãos a qual o Artesão se filiou providenciará a Carteira de Artesão, junto a FAPASC.
d) A Carteira de Artesão deve ser revalidada anualmente e valerá para os próximos 12 meses subseqüentes.
e) Solicitar anualmente a revalidação de sua Carteira de Artesão a Direção de sua Associação de vinculo, fornecendo-lhe a Carteira vencida.

CAPÍTULO XI - O ARTESÃO E A NOTA FISCAL

Art. 38 - Cabe ao Associado Artesão a emissão de Nota Fiscal (Avulsa), conforme especificado:
- Na venda de produto artesanal ou cultural lojistas;
- No transporte de produto artesanal ou cultural para comercializar em feiras e outros eventos;
- O Artesão está isento de emitir Nota Fiscal ao Consumidor individual.

Art. 39 - Cabe ao Associado Artesão solicitar Nota Fiscal, no ato da compra de toda e qualquer matéria-prima para o seu uso em produtos artesanais ou culturais.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 - Deve ser obrigação a todos Associados da AMARK seguir estes preceitos:
a) A união e a solidariedade de todos para o bem comum, só assim nos tornaremos fortes;
b) A solidariedade com os demais filiados, no intuito do aprimoramento tecnológico, desenvolvimento da qualidade e melhoramento das condições de venda dos produtos artesanais ou culturais;
c) O espírito de trabalho em equipe, sem ele a Associação efetivamente não existe;
d) A capacidade de reconhecer o mérito dos outros, ninguém é constituído apenas de defeitos;
e) A ajuda mútua para vencer as barreiras nos impostas no dia a dia;
f) A convivência harmoniosa com os demais filiados preservando a todo custo a grande família AMARK, pois é ela que para a maioria de nós proporciona o pão de cada dia;
g) Procurar sempre não deixar que farpas indigestas perturbem suas relações com os demais filiados, bem como procurar de todas as formas não distribuir farpas indigestas aos demais filiados, o bom senso é a virtude de todos;
h) Discutir e solucionar problemas diretamente com as fontes envolvidas, evitando criar tumultos desnecessários envolvendo outras partes que nada tem a ver com o assunto;
i) A humildade opera milagres, seja humilde e a justiça equilibra a harmonia;
j) O respeito aos outros faz-nos crescer e também ser-mos respeitados;
k) Só através da nossa humildade e de sermos justos é que atingiremos nossos objetivos e seremos fortes para vencermos todos os obstáculos que teremos que transpor;

Balneário Piçarras, 25 de junho de 2006.


Nilton Floriano

Presidente do conselho de Administração


Denise do Rosario T. B. Alves
Secretária do Conselho de Administração





RECIBO ANEXO 5

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA
CNPJ 04.803.952/0001-02 – PIÇARRAS - SC
RECEBI R$ 10,00 (dez reais)
Do Associado: N º 01 - Nilton Floriano
CPF: 000.000.000-00
Ref. a mensalidade de ____________/ 2008
Data ___/___/_____ _________________
Via Arquivo Associação Tesoureiro da AMARK
ESTE RECIBO NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES




ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA
CNPJ 04.803.952/0001-02 – PIÇARRAS - SC
RECEBI R$ 50,00 (cincoenta reais)

Do Associado: N º 01 - Nilton Floriano
CPF:000.000.000-00
Referente a Taxa de Admissão de Associado

Data ___/___/_____ ________________
Via Arquivo Associação Tesoureiro da AMARK
ESTE RECIBO NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES


















ANEXO 6




ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA
FUNDADA EM 09/11/2001 – CNPJ 04.803.952/0001-02 – FONES: (47) 3347.1039 E (47) 8816.6838
Rua Pedro Eloi Correa, 396 – CEP 88380-000 - BALNEÁRIO PIÇARRAS - Santa Catarina – BRASIL
Entidade de Utilidade Pública Municipal Lei Nº. 007/05-ljm de 16/03/2005
Entidade de Utilidade Pública Estadual Lei Nº. 13.949/2007 de 12/01/2007


DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES – ANO 2007

SÓCIO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
01 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
02 10,00 10,00 10,00
03 10,00
04 10,00 10,00
05 10,00 10,00
06 10,00 10,00 10,00
07 10,00
08 10,00
09 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
10 10,00 10,00
11 10,00
12 10,00 10,00 10,00 10,00
13 10,00 10,00 10,00 10,00
14 10,00 10,00 10,00 10,00
15 10,00 10,00 10,00 10,00
16 10,00 10,00 10,00 10,00
17 10,00 10,00 10,00 10,00
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
TOT 140,0 130,0 130,0 80,0 20,0 10,00





ANEXO 7



ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA
FUNDADA EM 09/11/2001 – CNPJ 04.803.952/0001-02 – FONES: (47) 3347.1039 E (47) 8816.6838
Rua Pedro Eloi Correa, 396 – CEP 88380-000 - BALNEÁRIO PIÇARRAS - Santa Catarina – BRASIL
Entidade de Utilidade Pública Municipal Lei Nº. 007/05-ljm de 16/03/2005
Entidade de Utilidade Pública Estadual Lei Nº. 13.949/2007 de 12/01/2007






REQUERIMENTO


Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Piçarras, SC




Eu Nilton Floriano, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Associação Amigos da Arte e Cultura, constituída em 09/12/2001, venho requerer nos termos da lei a V. Sa. o registro da reforma geral Estatutária da Associação Amigos da Arte e Cultura, juntando para tanto a documentação necessária.







N. Termos
P. Deferimento




Piçarras, 20 de outubro de 2006




Nilton Floriano
Presidente do Conselho de Administração da AMARK






ANEXO 8

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE E CULTURA – AMARK

Foram convocados os Associados da AMARK, para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 20 de outubro de 2002, as 20 horas, na sede da AMARK a Rua Pedro Eloi Correa, 396, bairro Santo Antônio na cidade de Piçarras, comarca de Piçarras, Estado de Santa Catarina, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Reforma Geral do Estatuto Social da AMARK
2. Outros Assuntos.

Por falta de quorum inicial, foi efetuada nova convocação no ato, para a realização da Assembléia Geral Extraordinária as 20 horas e 30 minutos, no mesmo local.

Aclamada para presidir a Assembléia Geral de Constituição a Sr. Nilton Floriano, assumiu a Presidência e convidou a mim Denise do Rosário T. B. Alves para secretariar a sessão e redigir a respectiva ata.
Participaram da Assembléia de Geral Ordinária os seguintes Associados, em pleno direito de voto:
Renato Hiendlmayer, CPF 000.000.0-00-00, RG 000.000
Denise do Rosário Teixeira Bastos Alves, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Fábio del Guerra, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Saionara Zapelini del Guerra, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Irenê Cataneo, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Nilton Floriano, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Hildegard Reinhold, CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Geni dos Santos Stramm CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Maria de Fátima da Silva CPF 000.000.000-00, RG 000.000
Kelly Rodrigues Cordeiro CPF 000.000.000-00, RG 000.000

O Presidente declarou iniciado os trabalhos dizendo que o fim da presente reunião era o da reforma geral do Estatuto Social da AMARK no intuito de dinamizar sua gestão de forma a melhor atender os seus objetivos sociais, bem como, atender legislação para transformação da AMARK em uma Entidade de Utilidade Pública.

Esse Estatuto se achava-se sobre a mesa e cuja leitura o Sr. Nilton mandou proceder. Terminada a leitura, foi o mesmo Estatuto posto em discussão e, como não houve objeções sobre quaisquer dispositivo, foi submetido a votação e aprovado por unanimidade, conforme ANEXO 1, valendo esta deliberação por uma deliberação expressa da vontade livre de cada um possibilitar a Associação solicitar o registro de Entidade de Utilidade Publica.

Assim o Sr. Presidente da mesa declarou definitivamente estar aprovada a Reforma Geral do Estatuto Social da AMARK.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, declarou encerrada a sessão, do que, para constar, eu Denise do Rosario T. B. Alves, Secretário lavrei a presente Ata, que lida votada e aprovada por todos participantes, vai assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia.


Piçarras, 20 de Outubro de 2006



Denise do Rosario T. B. Alves Nilton Floriano xxxxxx Advogado xx xxxxx
Secretário da Assembléia Geral Presidente da Assembléia Geral OAB/SC


Associados presentes assinatura
Renato Hiendlmayer, __________________________
Denise do Rosário Teixeira Bastos Alves, __________________________
Fábio del Guerra, __________________________
Saionara Zapelini del Guerra, __________________________
Irenê Cataneo, __________________________
Nilton Floriano, __________________________
Hildegard Reinhold, __________________________
Geni dos Santos Stramm __________________________
Maria de Fátima da Silva __________________________
Kelly Rodrigues Cordeiro __________________________

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